Cabo Jeoás tem mandando de prisão preventiva, expedido pela Vara da Auditoria Militar de Salvador

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

CABO JEOÁS Nascimento dos Santos –
presidente da Associação de Cabos e
Soldados do Rio Grande do Norte
(ACS/RN) e vice-presidente da
Associação Nacional dos Praças
(Anaspra) – pode se ver obrigado a
passar o carnaval em Salvador. Preso.
Ele foi removido do BOPE nas
primeiras horas da manhã de ontem,
sendo levado em voo da TAM por
policiais militares baianos que vieram
a Natal somente para escoltá-lo. Além
da justiça civil, ele agora também
responderá por crimes na esfera
militar.
O seu retorno ainda é incerto. Assim
como também a possibilidade de ser
transferido para o Presídio Federal de
Campo Grande, em Mato Grosso do
Sul.
Segundo o coronel Francisco Araújo
Silva, comandante da Polícia Militar do
Rio Grandedo Norte, os militares
baianos deixaram o Batalhão de
Operações Policiais Especiais, na Zona
Norte de Natal, por volta das 5h40 e
seguiram direto para o aeroporto
Augusto Severo, em Parnamirim. De
lá, o avião partiu com Jeoás
diretamente para a capital baiana.
Destino final: Presídio Militar Lauro de
Freitas, na região metropolitana de
Salvador.
Contra o cabo Jeoás – além do
mandado de prisão expedido pela
justiça baiana, que o acusade
formação de quadrilha, roubo e atos
de vandalismo durante as
manifestações da greve da PM dentro
da Assembleia Legislativa em Salvador
– agora também consta um segundo
mandandode prisão preventiva,
expedido pela Vara da Auditoria
Militar de Salvador, onde ele é
denunciado em quatro artigos do
Código Penal Militar.
São eles:
Artigo 149 (agindo contra a ordem
recebida de superior, ou negando-se
a cumprila; recusando obediência a
superior, quando estejam agindo sem
ordem ou praticando violência; ou
assentindo em
recusa conjunta de obediência, ou
em resistência ou violência, em
comum, contra superior);
Artigo 150 (reunião de dois ou mais
militares ou assemelhados, com
armamento ou material bélico, de
propriedade militar, praticando
violência à pessoa ou à coisa pública
ou particular em lugar sujeito ou não
à administração militar);
Artigo 151 (deixar o militar ou
assemelhado de levar ao
conhecimento do superior o motim
ou revolta de cuja preparação teve
notícia, ou, estando presente ao ato
criminoso, não usar de todos os
meios ao seu alcance para impedi-
lo)e,
Artigo 152 (combinarem os militares
ou assemelhados para a prática do
crime previsto no artigo 149)
Se condenado em todos quatro
artigos acima citados, o acúmulo
das penas de Jeoás pode chegar a
26 anos de reclusão.
Ainda de acordo com informações de
seu comandante maior, o cabo
prestou depoimentos ao tenente-
coronel Amâncio de Souza Neto,
encarregado do inquérito. A oitiva
durou toda a manhã. Ao término do
procedimento, o militar foi
encaminhado ao Batalhão de
Choque, unidade que fica no próprio
complexo penal.
NOVO JORNAL

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