Portaria disciplina participação decriança e adolescente nas festas deCarnaval

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

A juíza de direito da Vara de Infância e
Juventude de Parnamirim, Ilná Rosado
Motta, divulgou Portaria (nº 01/2012)
que disciplina a participação de crianças
e adolescentes nas festividades
carnavalescas de 2012 daquele
município, especialmente nos blocos de
rua.
De acordo com o documento a criança
só poderá participar do evento nos
blocos infantis, devidamente
acompanhada pelos pais ou
responsável. O adolescente com idade
entre 12 e 16 anos incompletos, poderá
participar nos blocos de adultos, desde
que devidamente acompanhado de
seus pais ou responsável.
O adolescente com idade entre 14 e 16
anos incompletos, poderá participar,
desacompanhado, nos blocos de
adultos, desde que autorizado,
expressamente, pelos pais ou
responsável, em documento assinado e
com firma reconhecida, devendo portar
a referida autorização durante o evento.
Vale lembrar que autorização deve ser
dada pelos próprios pais ou
responsável, devendo constar,
obrigatoriamente, o nome deles,
endereço e telefone.
Já o adolescente com idade a partir dos
16 anos poderá participar do evento,
em blocos de adultos,
independentemente de estar
acompanhado ou autorizado pelos pais
ou responsável.
O adolescente apreendido em flagrante
será encaminhado à Delegacia de Polícia
competente (art. 172, ECA), onde será
instaurado o necessário procedimento.
A magistrada determinou também que,
em qualquer circunstância, é proibido
servir ou vender bebidas alcoólicas a
criança ou adolescente, inclusive
vender, fornecer ainda que
gratuitamente, ministrar ou entregar, de
qualquer forma, a essas pessoas, sem
justa causa, produtos cujos
componentes possam causar
dependência física ou psíquica, ainda
que por utilização indevida.
Crianças
É proibida a participação de crianças
em desfiles de blocos de adolescentes e
adultos, mesmo que elas estejam
acompanhadas pelos pais ou
responsável. A vedação inclui crianças
em carrinhos de bebês, nos ombros ou
qualquer outro meio similar.
Também está proibida a participação de
crianças e de adolescentes, dançando,
em cima dos carros das bandas e de
apoio, quando estes não oferecerem a
segurança necessária a essas pessoas.
As crianças só poderão subir e
permanecer nos carros de apoio dos
blocos e dos trios elétricos se estiverem
acompanhadas pelo pai, mãe ou
responsável.
A criança ou o adolescente encontrado
em situação de risco pessoal ou social
será, imediatamente, entregue ao pai,
mãe, responsável ou parente, mediante
termo de entrega, responsabilidade e
compromisso de participar de
audiências e reuniões marcadas pela
comarca de Parnamirim,
independentemente da lavratura do
auto de infração contra o
estabelecimento, pais ou responsável.
São responsáveis, solidários, pelo
cumprimento desta portaria todos os
blocos participantes do carnaval de
Parnamirim e os seus responsáveis ou
representantes. Eles deverão, também,
tomar as providências necessárias à
segurança dos participantes,
observando quanto às crianças e aos
adolescentes as disposições constantes
da lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente); bem assim os blocos que
fizerem uso de trio elétrico deverão
dispor de atestado de vistoria emitido
pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de
serem vedados o acesso e a
participação de crianças e de
adolescentes desacompanhados.
Importante saber:
* Considera-se criança a pessoa até 12
anos de idade incompletos, e
adolescente aquela entre 14 e 18 anos
de idade incompletos, nos termos do
art. 2º, do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
* Considera-se responsável a pessoa
detentora da guarda ou tutela da
criança ou do adolescente.
* Fonte: TJ/RN

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